O Presidente do CNCP BRASIL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
Revogar as Resoluções 23/2015 e 24/2015, publicadas no dia 23 de fevereiro de 2015, excetuando as datas referentes às inscrições das Chapas, da Resolução 23/2015.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2015