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EDITAL 01/2026

EDITAL Nº 01/2026
CANDIDATURA À CIDADE-SEDE DO XXX CONGRESSO NACIONAL DE CERIMONIAL
E PROTOCOLO – CONCEP
O Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP Brasil torna público o presente Edital,
que estabelece os critérios, procedimentos e prazos para apresentação de candidaturas à
cidade-sede do XXX Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo – CONCEP, a ser
realizado no ano de 2026.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
    1.1 Poderão apresentar candidatura para sediar a 30ª edição do CONCEP os(as)
    filiados(as) ao CNCP Brasil que estejam adimplentes com a anuidade referente ao exercício
    de 2025.
    1.2 Para formalização da candidatura, o(a) proponente deverá:
    1.2.1 Encaminhar para o e-mail contato@cncp.org.br proposta ou projeto de candidatura
    em conformidade com o Anexo A deste edital, observadas as exigências constantes do item
    3 e o cronograma estabelecido;
    1.2.2 Anexar ao processo declaração de anuência da instituição à qual o(a) responsável
    local esteja vinculado(a), nos casos de servidores públicos, ocupantes de cargos
    comissionados, empregados de empresas privadas ou instituições de economia mista.
  2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CONCEP
    2.1 As propostas deverão considerar, preferencialmente, o período de 4 a 6 de novembro
    de 2026 para a realização do evento.
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    2.2 A proposição de datas alternativas deverá ser acompanhada de justificativa formal,
    devidamente fundamentada.
  3. DA INFRAESTRUTURA DA CIDADE-SEDE
    3.1 Para fins de candidatura, a cidade deverá apresentar condições compatíveis com a
    realização de evento de abrangência nacional, contemplando, no mínimo:
    ● Acesso facilitado por meio de malha aérea e terrestre, a partir das principais capitais
    brasileiras;
    ● Capacidade de hospedagem para, no mínimo, 350 participantes, em hotéis de padrão
    três estrelas ou superior, localizados em um raio de até 10 km, com disponibilidade de
    unidades habitacionais acessíveis;
    ● Existência de fornecedores aptos à prestação dos serviços necessários à realização do
    evento, tais como buffet, locação de equipamentos, brindes institucionais, entre outros.
  4. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
    4.1 A proposta deverá comprovar formalmente a disponibilidade do local para realização do
    evento, indicando:
    ● Uma opção principal;
    ● Até duas opções alternativas, para eventual deliberação da Diretoria/Colegiado do CNCP
    Brasil.
    4.2 O local indicado deverá dispor, preferencialmente, de:
    ● Auditório principal, com capacidade mínima para 350 (trezentas e cinquenta) pessoas,
    com uso contínuo e exclusivo durante os três dias de realização do evento;
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    ● De 3 (três) a 6 (seis) salas ou mini auditórios, com capacidade entre 30 (trinta) e 60
    (sessenta) lugares, destinadas exclusivamente às atividades pré-congresso, a serem
    realizadas no dia 4 de novembro de 2026;
    ● Espaço destinado à exposição de pôsteres, preferencialmente integrado ao local principal
    do evento;
    ● Área destinada ao credenciamento e ao funcionamento da secretaria do evento,
    localizada em área de fácil acesso, preferencialmente próxima ao auditório principal e às
    salas;
    ● Espaço destinado à montagem de estandes ou backdrops institucionais,
    preferencialmente em área próxima ao auditório principal e às salas;
    ● Área adequada para a realização de coffee-breaks e coquetel, bem como para o Momento
    Delícias Regionais, este último previsto para realização em um único dia do evento,
    cabendo ao(à) proponente, quando o local for hotel, verificar previamente a viabilidade de
    sua realização;
    ● Espaço destinado à realização do Momento CerimoniArtistas, preferencialmente no
    mesmo local do evento ou, alternativamente, em ambiente próximo,
    ● Facilidade de acesso à rede hoteleira.
  5. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) ORGANIZADOR(A) LOCAL
    5.1 Compete ao(à) organizador(a) local, em articulação com o CNCP Brasil:
    ● Providenciar o espaço físico para realização do evento, conforme as especificações deste
    edital;
    ● Indicar, quando solicitado pela Comissão Científica, palestrantes locais habilitados para
    conferências, palestras ou mesas-redondas;
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    ● Gerenciar e acompanhar, no pré, trans e pós-evento, os serviços locais contratados;
    ● Atuar como interlocutor(a) junto a órgãos públicos, secretarias e instituições locais,
    visando apoio institucional, chancelas, visitas técnicas ou solenidades que agreguem valor
    à programação do evento;
    ● Prospectar potenciais patrocinadores e apoiadores;
    ● Dedicar tempo periódico às atividades de planejamento e acompanhamento da
    organização do evento, em alinhamento com as Diretorias do CNCP Brasil.
  6. DA ESTRUTURA DA PROPOSTA DE CANDIDATURA
    6.1 Os(as) interessados(as) em sediar o XXX CONCEP 2026 deverão encaminhar à
    Diretoria do CNCP Brasil proposta formal, por escrito, em conformidade com o Anexo A
    deste edital, contemplando obrigatoriamente:
    ● Justificativa e vantagens da realização do evento na localidade;
    ● Apresentação da infraestrutura da cidade e indicação do(s) local(is) para
    realização do evento, conforme item 4 deste edital;
    ● Indicação, quando for o caso, de possíveis patrocinadores e/ou apoiadores, com as
    respectivas contrapartidas.
  7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS, APRESENTAÇÃO E ESCOLHA DA CIDADE-SEDE
    7.1 Compete à Presidência, Vice-Presidência e Diretorias do CNCP Brasil proceder à
    análise das propostas recebidas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos
    neste edital.
    7.2 As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de fevereiro de 2026.
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    7.3 Os(as) proponentes deverão apresentar suas candidaturas em reunião on-line a ser
    realizada entre 23 e 27 de fevereiro de 2026, com participação da Diretoria, Conselhos,
    Colegiados e Representações do CNCP Brasil.
    7.4 Cada candidatura disporá de até 10 (dez) minutos para apresentação, seguida de
    espaço para esclarecimentos e questionamentos.
    7.5 Concluídas as apresentações, a Diretoria do CNCP Brasil realizará reunião interna para
    deliberação, por meio de votação, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de
    empate.
    7.6 O resultado será divulgado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da
    realização da reunião de votação da Diretoria.
    7.7 Será atribuído pela Diretoria um ranking de destinos, a ser utilizado como referência em
    eventual necessidade de substituição da cidade-sede, caso seja constatado o não
    cumprimento do cronograma ou dos compromissos assumidos.
    Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026.
    Cleifany Veneroso
    Presidente do CNCP Brasil
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    ANEXO A – ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
  8. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
    Para fins de cadastro e formalização da candidatura, solicita-se o preenchimento das
    informações abaixo:
    ● Nome do(a) filiado(a):
    ● Número de filiação ao CNCP Brasil:
    ● CPF ou CNPJ:
    ● Telefones (WhatsApp e fixo):
    ● E-mail:
    ● Vínculo institucional ou profissional:
    ☐ Servidor(a) público(a) – Instituição / Cargo ou Função
    ☐ MEI/Empreendedor(a) – Nome empresarial / Atividade
    ☐ Outro – Especificar
  9. CARACTERÍSTICAS DA SEDE
    ● Nome da cidade:
    ● Atrativos institucionais, culturais e profissionais da localidade com potencial de interesse
    para cerimonialistas:
    ● Hotéis indicados para hospedagem / número de leitos / categorias:
    ● Aeroporto(s) e condições de acesso aéreo e terrestre à localidade:
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    ● Local(is) proposto(s) para realização do evento, indicando opção principal e, se houver,
    alternativas:
    ● Breve descrição do espaço proposto, sua localização, potencialidades e vantagens para
    a realização do evento:
    ● Indicação de locais alternativos para a realização do evento, a ser utilizado em caso de
    necessidade ou inviabilidade do local principal.
  10. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
    ● Apresentação:
    ● Justificativa:
    ● Resultados esperados:
    ● Equipe de apoio (se houver):
    ● Orçamento prévio do espaço:
    ● Sugestão preliminar de visitas técnicas, científicas ou institucionais de interesse para
    os(as) congressistas:
    Data:
    Assinatura do proponente:

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