Conforme a 115ª. Reunião Extraordinária do Colegiado do CNCP Brasil, realizada hoje, 14 de dezembro de 2020, cuja convocação foi publicada por meio do Edital datado de 09/12/2020 e, em resultado dos trâmites do processo ético disciplinar dado início no dia 19/10/2020, culminando com o Parecer n0 001/2020 do Conselho de Ética/CNCP Brasil, apresentado ao colegiado na citada reunião, o qual concluiu que o Senhor Augusto Cesar Sequeira Delgado infringiu o art. 90. do Código de Ética que determina ser infração disciplinar “Utilizar-se dos meios de comunicação, ou de quaisquer outros meios, para criticar ou ofender a honra e a dignidade de qualquer colega”, o colegiado foi unânime na aplicação da seguinte sanção ao infrator: advertência pública e suspensão nos grupos do whatsapp relacionados com o CNCP Brasil.
Informamos, adicionalmente, que o Colegiado do CNCP Brasil acatou a solicitação de desligamento do filiado Augusto Cesar Sequeira Delgado, feita no dia 12 de dezembro do corrente ano.
Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Raab Simões
Presidente do CNCP Brasil