Dispõe sobre o prazo para manifestação de interesse na realização das Jornadas Regionais de Cerimonial do CNCP Brasil, para o exercício de 2026.
A PRESIDÊNCIA DO COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO – CNCP BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Resolução nº 1, de 13 de janeiro de2026, que trata da possibilidade de manifestação de interesse para a realização das Jornadas Regionais de Cerimonial do CNCP Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e definição prévia do calendário institucional das Jornadas Regionais para o exercício de2026;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o exercício de 2026, as manifestações de interesse na realização de Jornadas Regionais de Cerimonial do CNCP Brasil deverão ser formalmente encaminhadas à Presidência do CNCP Brasil até o dia 12 de fevereiro de 2026, impreterivelmente.
Art. 2º A manifestação de interesse de que trata este Ato não gera direito automático à realização da Jornada, ficando sua efetivação condicionada à análise e à deliberação da Presidência e da Diretoria do CNCP Brasil, nos termos do Art. 5º da Resolução nº 1/2026.
Art. 3º As manifestações apresentadas fora do prazo estabelecido neste Ato não serão consideradas para o planejamento das Jornadas Regionais do exercício de 2026.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
Cleifany Veneroso
Presidente do CNCP Brasil
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