Atos, Documentos e normas

Ato da Presidência nº 007/2019

Designa Comissão encarregada do planejamento do XXIV CONCEP

O Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo no uso das suas atribuições estatutárias,

Considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada em Brasília no dia 12 de novembro de 2018 concedendo prazo para inscrições de propostas para sediar o XXIV Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo – CONCEP;

Considerando que não houve apresentação de propostas oriundas de Estados ou Municípios para sediar o Congresso/2019;

Considerando que, no caso de não haver apresentação de propostas, decidiu o Colegiado que a sede do XXIV Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo, XXIV CONCEP, deverá ser realizado em Brasília, D.F.

RESOLVE

Art. 1º – Determinar que o XXIV Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo seja realizado em Brasília, D.F. em datas possíveis para o mês de outubro ou novembro de 2019, na conformidade com a disponibilidade de espaços físicos e a definição de viabilidade por Comissão de Planejamento do Congresso.

Art. 2º – Constituir Comissão encarregada do Planejamento do XXIV Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo.

Art. 3º – A Comissão de Planejamento do XXIV CONCEP será composta pelos seguintes membros filiados:

Presidente – Katia Albuquerque;
Membros: Camila Hermana Andrade, Pedro Amorim Correa Cunha, Athayde Alves de Oliveira, Emilia Pereira Nunes, Eric dos Santos Teixeira, Regina Célia de Almeida El Rafihi, Carlos Vieira júnior, João da Silva Gonçalves, Rita de Cássia Miranda Nunes Mamede, Raab Simões dos Santos e Michael César Soares França.

Art. 4º – Definir o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente Ato para apresentação do Planejamento do XXIV CONCEP contendo dentre outros itens: local de realização, período de realização, tema, proposta de banner temático, definição da estrutura de composição da Comissão Organizadora do Congresso.

Art. 5º – Este Ato da Presidência entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Brasília, 08 de maio de 2019.