EDITAL Nº 01/2026
CANDIDATURA À CIDADE-SEDE DO XXX CONGRESSO NACIONAL DE CERIMONIAL
E PROTOCOLO – CONCEP
O Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP Brasil torna público o presente Edital,
que estabelece os critérios, procedimentos e prazos para apresentação de candidaturas à
cidade-sede do XXX Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo – CONCEP, a ser
realizado no ano de 2026.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
1.1 Poderão apresentar candidatura para sediar a 30ª edição do CONCEP os(as)
filiados(as) ao CNCP Brasil que estejam adimplentes com a anuidade referente ao exercício
de 2025.
1.2 Para formalização da candidatura, o(a) proponente deverá:
1.2.1 Encaminhar para o e-mail contato@cncp.org.br proposta ou projeto de candidatura
em conformidade com o Anexo A deste edital, observadas as exigências constantes do item
3 e o cronograma estabelecido;
1.2.2 Anexar ao processo declaração de anuência da instituição à qual o(a) responsável
local esteja vinculado(a), nos casos de servidores públicos, ocupantes de cargos
comissionados, empregados de empresas privadas ou instituições de economia mista. - DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CONCEP
2.1 As propostas deverão considerar, preferencialmente, o período de 4 a 6 de novembro
de 2026 para a realização do evento.
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2.2 A proposição de datas alternativas deverá ser acompanhada de justificativa formal,
devidamente fundamentada. - DA INFRAESTRUTURA DA CIDADE-SEDE
3.1 Para fins de candidatura, a cidade deverá apresentar condições compatíveis com a
realização de evento de abrangência nacional, contemplando, no mínimo:
● Acesso facilitado por meio de malha aérea e terrestre, a partir das principais capitais
brasileiras;
● Capacidade de hospedagem para, no mínimo, 350 participantes, em hotéis de padrão
três estrelas ou superior, localizados em um raio de até 10 km, com disponibilidade de
unidades habitacionais acessíveis;
● Existência de fornecedores aptos à prestação dos serviços necessários à realização do
evento, tais como buffet, locação de equipamentos, brindes institucionais, entre outros. - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 A proposta deverá comprovar formalmente a disponibilidade do local para realização do
evento, indicando:
● Uma opção principal;
● Até duas opções alternativas, para eventual deliberação da Diretoria/Colegiado do CNCP
Brasil.
4.2 O local indicado deverá dispor, preferencialmente, de:
● Auditório principal, com capacidade mínima para 350 (trezentas e cinquenta) pessoas,
com uso contínuo e exclusivo durante os três dias de realização do evento;
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● De 3 (três) a 6 (seis) salas ou mini auditórios, com capacidade entre 30 (trinta) e 60
(sessenta) lugares, destinadas exclusivamente às atividades pré-congresso, a serem
realizadas no dia 4 de novembro de 2026;
● Espaço destinado à exposição de pôsteres, preferencialmente integrado ao local principal
do evento;
● Área destinada ao credenciamento e ao funcionamento da secretaria do evento,
localizada em área de fácil acesso, preferencialmente próxima ao auditório principal e às
salas;
● Espaço destinado à montagem de estandes ou backdrops institucionais,
preferencialmente em área próxima ao auditório principal e às salas;
● Área adequada para a realização de coffee-breaks e coquetel, bem como para o Momento
Delícias Regionais, este último previsto para realização em um único dia do evento,
cabendo ao(à) proponente, quando o local for hotel, verificar previamente a viabilidade de
sua realização;
● Espaço destinado à realização do Momento CerimoniArtistas, preferencialmente no
mesmo local do evento ou, alternativamente, em ambiente próximo,
● Facilidade de acesso à rede hoteleira. - DAS RESPONSABILIDADES DO(A) ORGANIZADOR(A) LOCAL
5.1 Compete ao(à) organizador(a) local, em articulação com o CNCP Brasil:
● Providenciar o espaço físico para realização do evento, conforme as especificações deste
edital;
● Indicar, quando solicitado pela Comissão Científica, palestrantes locais habilitados para
conferências, palestras ou mesas-redondas;
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● Gerenciar e acompanhar, no pré, trans e pós-evento, os serviços locais contratados;
● Atuar como interlocutor(a) junto a órgãos públicos, secretarias e instituições locais,
visando apoio institucional, chancelas, visitas técnicas ou solenidades que agreguem valor
à programação do evento;
● Prospectar potenciais patrocinadores e apoiadores;
● Dedicar tempo periódico às atividades de planejamento e acompanhamento da
organização do evento, em alinhamento com as Diretorias do CNCP Brasil. - DA ESTRUTURA DA PROPOSTA DE CANDIDATURA
6.1 Os(as) interessados(as) em sediar o XXX CONCEP 2026 deverão encaminhar à
Diretoria do CNCP Brasil proposta formal, por escrito, em conformidade com o Anexo A
deste edital, contemplando obrigatoriamente:
● Justificativa e vantagens da realização do evento na localidade;
● Apresentação da infraestrutura da cidade e indicação do(s) local(is) para
realização do evento, conforme item 4 deste edital;
● Indicação, quando for o caso, de possíveis patrocinadores e/ou apoiadores, com as
respectivas contrapartidas. - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS, APRESENTAÇÃO E ESCOLHA DA CIDADE-SEDE
7.1 Compete à Presidência, Vice-Presidência e Diretorias do CNCP Brasil proceder à
análise das propostas recebidas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos
neste edital.
7.2 As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de fevereiro de 2026.
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7.3 Os(as) proponentes deverão apresentar suas candidaturas em reunião on-line a ser
realizada entre 23 e 27 de fevereiro de 2026, com participação da Diretoria, Conselhos,
Colegiados e Representações do CNCP Brasil.
7.4 Cada candidatura disporá de até 10 (dez) minutos para apresentação, seguida de
espaço para esclarecimentos e questionamentos.
7.5 Concluídas as apresentações, a Diretoria do CNCP Brasil realizará reunião interna para
deliberação, por meio de votação, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de
empate.
7.6 O resultado será divulgado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da
realização da reunião de votação da Diretoria.
7.7 Será atribuído pela Diretoria um ranking de destinos, a ser utilizado como referência em
eventual necessidade de substituição da cidade-sede, caso seja constatado o não
cumprimento do cronograma ou dos compromissos assumidos.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026.
Cleifany Veneroso
Presidente do CNCP Brasil
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ANEXO A – ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Para fins de cadastro e formalização da candidatura, solicita-se o preenchimento das
informações abaixo:
● Nome do(a) filiado(a):
● Número de filiação ao CNCP Brasil:
● CPF ou CNPJ:
● Telefones (WhatsApp e fixo):
● E-mail:
● Vínculo institucional ou profissional:
☐ Servidor(a) público(a) – Instituição / Cargo ou Função
☐ MEI/Empreendedor(a) – Nome empresarial / Atividade
☐ Outro – Especificar - CARACTERÍSTICAS DA SEDE
● Nome da cidade:
● Atrativos institucionais, culturais e profissionais da localidade com potencial de interesse
para cerimonialistas:
● Hotéis indicados para hospedagem / número de leitos / categorias:
● Aeroporto(s) e condições de acesso aéreo e terrestre à localidade:
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● Local(is) proposto(s) para realização do evento, indicando opção principal e, se houver,
alternativas:
● Breve descrição do espaço proposto, sua localização, potencialidades e vantagens para
a realização do evento:
● Indicação de locais alternativos para a realização do evento, a ser utilizado em caso de
necessidade ou inviabilidade do local principal. - CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
● Apresentação:
● Justificativa:
● Resultados esperados:
● Equipe de apoio (se houver):
● Orçamento prévio do espaço:
● Sugestão preliminar de visitas técnicas, científicas ou institucionais de interesse para
os(as) congressistas:
Data:
Assinatura do proponente: