Estabelece o valor da anuidade de 2021.
A Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, para fins previstos no art. 18, inciso I do Estatuto Social, considerando a decisão do colegiado na 112a. Reunião do Colegiado do CNCP Brasil, realizada virtualmente na data de vinte e oito de outubro do ano de dois mil e vinte.
RESOLVE:
Art. 1º – Manter o valor da anuidade para o exercício de 2021 em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), nas seguintes condições:
I. Em parcela única, a vencer em 20/03/2021, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
II. Em até 6 (seis) parcelas iguais de R$ 60,00 (sessenta reais), vencendo a primeira em 20/2/2021 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante boleto bancário ou cartão de crédito.
III. A forma de pagamento se dará por meio de transferência bancária ou pelo PIX: 6199181-5842 (em parcela única), pela plataforma PagSeguro mediante envio de links pelo CNCP/Brasil, ou ainda, por intermédio de boleto bancário, a ser emitido por solicitação expressa do(a) filiado(a).
IV. Os membros que pagarem a anuidade, em parcela única, até o dia 20 de março, terão desconto de 10% sobre o valor da inscrição para membros adimplentes no próximo CONCEP.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no site do CNCP/Brasil.
Brasília, 12 de janeiro de 2021.