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Resolução Colegiado CNCP/Brasil nº 051/2018

Estabelece valor anuidade 2018 e concede Anistia a débitos anteriores.

O Colegiado do Comitê Nacional do Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6o do Estatuto Social, na conformidade com a decisão tomada em reunião realizada na cidade de Brasília – D.F. na data de seis de abril do ano de dois mil e dezoito,

RESOLVE:

Art. 1o – Fixar o valor da anuidade 2018 para os membros filiados efetivos, pessoa física em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e pessoa jurídica em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), atendendo as seguintes formas de pagamento:

  1. a)  Pessoa Física
    I. Em parcela única a vencer em 30.05.2018 no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
    II. Em três parcelas iguais de R$ 120,00 (cento e vinte), vencendo-se a primeira em 30.04.2018, a segunda em 30.05.2018 e a terceira em 30.06.2018, mediante boleto bancário ou em depósito identificado, Banco Santander (033), Agencia 3846, Conta Corrente 13001938-2. III. Em seis parcelas iguais de R$ 60,00 (sessenta reais) em cartão de crédito com juros pelo filiado.
  2. b)  Pessoa Jurídica
    1. Em parcela única a vencer em 20.05.2018 no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
    2. Em três parcelas iguais de R5 150,00 (cento e cinquenta
    reais), vencendo-se a primeira em 30.04.2018, a segunda em 30.05.2018 e a terceira em 30.06.2018, mediante boleto bancário ou em depósito identificado, Banco Santander (033), Agencia 3846, Conta Corrente 13001938-2.

II. Em seis parcelas de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em cartão de crédito com juros pelo filiado

Art. 2ºO atraso no pagamento da anuidade em parcela única ou nos valores parcelados, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês.

Art. 3º – Conceder aos membros efetivos com anuidades pendentes anistia de todos os seus débitos referentes a anuidades, tornando regularizada a sua situação mediante o pagamento do valor simbólico de R$ 50,00 (cinquenta reais) em parcela única, que deverá ser paga junto em conjunto com a anuidade de 2018 na forma prevista nos itens I.II e III do art. 1o desta Resolução;

Art.4º- A anistia concedida na forma do art3º desta Resolução terá validade até a data de seis de junho de dois mil e dezoito (06.06.2018) finda a qual, na forma disposta na

Resolução 45/2017, os membros efetivos com anuidades pendentes perderão a condição de filiados ao Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo, CNCP/Brasil.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo, CNCP/Brasil.

Brasília, 01 de maio de 2018.