O Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso I, para os fins previstos no art. 18, inciso IV do Estatuto Social, considerando a decisão do Colegiado proferida em reunião virtual realizada nos dias 2 e 23 de outubro de 2018
Art. 1º Fica criado, nos termos desta Resolução, o Pergaminho de Chancela de “Laura de Mérito”, em comemoração aos vinte e cinco anos de fundação do Comitê Nacional der Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil.
Art. 2º – A honraria a que se refere esta Resolução será concedida em solenidade, pelo Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil, aos fundadores desta Instituição, inscritos e presentes ao XXIII Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo a ser realizado em Brasília, D.F. nos dias 12 e 13 de novembro de 2018.
Art. 3º – \o \pergaminho de Chancela de Láurea de Mérito deverá ser confeccionado em papel especial canson ou couchê fosco, gramatura 220, formato A4.
Art. 4º – Este ato entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brasília, 23 de outubro de 2018.