Estabelece novo valor para a anuidade de 2020.
A Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, para fins previstos no art. 18, inciso I do Estatuto Social, considerando a decisão da Diretoria proferida em reunião realizada virtualmente na data de vinte de abril do ano de dois mil e vinte, haja vista o impacto econômico da pandemia do COVID 19, ad referendum do Colegiado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor da anuidade para o exercício de 2020, do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido na Resolução nº 061/2020, para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), nas seguintes condições:
I. Em parcela única, a vencer em 20/5/2020, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
II. Em até 8 (oito) parcelas iguais de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), vencendo a primeira em 20/5/2020 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante boleto bancário, subtraindo-se uma parcela a cada mês postergado para o pagamento da primeira parcela.
III. Aos filiados que aderiram ao parcelamento conforme descrito na Resolução 061/2020, e efetuaram o pagamento de quaisquer parcelas no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), será feito o abatimento do valor pago no valor atual, e o restante será divido em até 8 (oito) parcelas, conforme esta Resolução, subtraindo-se uma parcela a cada mês postergado para o pagamento da primeira parcela do abatimento;
IV. A forma de pagamento se dará por meio de transferência bancária (em parcela única) ou pela plataforma PagSeguro, mediante envio de links pelo CNCP/Brasil, ou ainda, por intermédio de boleto bancário, a ser emitido por solicitação expressa do(a) filiado(a).
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no site do CNCP/Brasil.
Brasília, 5 de maio de 2020.