Documentos e normas, Resoluções

Resolução nº 057/2019

O Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso I, para os fins previstos no art. 10, inciso III, combinado com o art. 3o, inciso IV do Estatuto Social, e ouvidos os membros do Colegiado via meio de comunicação social nos dias 21 e 22 de outubro,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que nos eventos com vagas limitadas nas inscrições, tais como congressos, simpósios, jornadas, seminários, encontros, palestras, cursos e estágios, promovidos pelo Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil (inclusive Coordenadorias Regionais, Diretorias Estaduais e do Distrito Federal, bem como os Delegados Estaduais e do Distrito Federal), será dada prioridade nas inscrições aos membros efetivos do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo.

Art. 2º O prazo reservado aos membros efetivos para proceder a inscrição com prioridade, não poderá ser inferior a dez (10) dias úteis.

Art. 3º Sempre que a participação e ou inscrição no evento for condicionada ao pagamento de um valor pecuniário, ao membro efetivo adimplente do Comitê, deverá ser facultado um desconto de até 50% (cinquenta por cento) da taxa de inscrição.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “site” do CNCP/Brasil, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2019.