O Presidente do COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I e IX, do Estatuto Social, e considerando decisão tomada pela Assembleia Ordinária Anual do Pleno, na forma do art. 16, inciso III e art. 57, do mesmo Estatuto, em reunião ocorrida em Brasília, em 19 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar ao Art. 8o, o inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 8º – …
II – …
III- …
IV – Haver participado de curso de Cerimonial e Protocolo promovido por membro efetivo do CNCP/Brasil de notável saber em Cerimonial e Protocolo e de reputação ilibada. Nestes casos, o conteúdo programático poderá ser avaliado pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 2º. Alterar o inciso I do Art. 16, o inciso IV do Art. 23 e o inciso IV do Art. 25, passando a viger com as seguintes redações:
Art. 16 – …
I – homologar o resultado das eleições majoritárias, à vista da ata lavrada pela Comissão constituída para coordenar o processo eleitoral destinado a eleger, pelo voto da maioria dos presentes, o Presidente, o Vice-Presidente e os membros dos Conselhos Fiscal e de Ética e respectivos suplentes.
Art. 23. À Diretoria compete:
I – …
II – …
III – …
IV – aprovar as normas para a eleição de Presidente, Vice-Presidente e os membros dos Conselhos Fiscal e de Ética, com seus respectivos suplentes, e para a escolha da cidade a sediar o próximo Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo – CONCEP.
Art. 25. São atribuições do Presidente:
I – …
II – …
III – …
IV – nomear os Diretores e os Coordenadores Regionais;
V – … etc…
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do CNCP Brasil, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2019.