Documentos e normas, Resoluções

Resolução nº 24/2015

O Presidente do CNCP BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, ouvida a Comissão Eleitoral 2015,

RESOLVE:
Artigo 1o – Regulamentar o processo eleitoral, fixando datas e horários de início e término da Eleição 2015.
A votação será via internet, no site www.cncp.org.br, a partir de 9 horas do dia 11 de março, às 11 horas do dia 13 de março de 2015, mediante login e senha do filiado adimplente, encaminhados pelo Comitê..
Artigo 2o – Para concorrer às eleições os interessados deverão inscrever a Chapa com a denominação que desejarem, composta dos seguintes cargos:

Diretoria:
– Presidente
– Vice-Presidente
– Diretor Financeiro
– Diretor Administrativo
– Diretor de Relações Internacionais
– Diretor de Relações Institucionais
– Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão – Diretor de Eventos

Conselho de Ética ( 6 membros), 3 Titulares e 3 Suplentes

Conselho Fiscal (6 membros) 3 Titulares e 3 Suplentes

A inscrição da Chapa está aberta a partir desta data, 23 de fevereiro de 2015, até às 18 horas do dia 2 de março de 2015. Pode feita pelo e-mail “contato@cncp.org.br”, ou encaminhada para a Secretaria do CNCP BRASIL, Rua Paraíba, 1315/305, Savassi, Belo Horizonte-MG, no horário de 14 às 19 horas.

Após o registro da Chapa, a Comissão Eleitoral autorizará a sua divulgação no site do CNCP BRASIL. O prazo para o pedido de impugnação é de 48 horas após sua divulgação.
A presente norma entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015