Documentos e normas, Resoluções

Resolução nº 28/2015

O Presidente do CNCP BRASIL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE:

Artigo 1o – Regulamentar o processo eleitoral, fixando a data e os horários de início e término da Eleição 2015.
A eleição será presencial. A votação terá início às 9 horas, com término às 17 horas do dia 11 de março de 2015, no Hotel Oásis Atlântico, Av. Beira Mar, 2.500, em Fortaleza – Ceará.

Artigo 2o – Para concorrer às eleições, o interessado deverá inscrever a Chapa com a denominação que desejar, composta dos seguintes cargos:

Diretoria:
– Presidente
– Vice-Presidente
– Diretor Financeiro
– Diretor Administrativo
– Diretor de Relações Internacionais
– Diretor de Relações Institucionais
– Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão – Diretor de Eventos

Conselho de Ética (6 membros), 3 Titulares e 3 Suplentes

Conselho Fiscal (6 membros) 3 Titulares e 3 Suplentes.

A data para a inscrição da Chapa permanece a mesma: a partir de 9 horas do dia 23 de fevereiro de 2015, às 18 horas do dia 2 de março de 2015. Pode ser feita pelo e-mail “contato@cncp.org.br”, ou encaminhada para a Secretaria do CNCP BRASIL, Rua Paraíba, 1315/305, Savassi, Belo Horizonte-MG.

Após o registro da Chapa, a Comissão Eleitoral autorizará a sua divulgação no site do CNCP BRASIL e o prazo para o pedido de impugnação é de 48 horas após sua divulgação.

Esta nova norma entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte,

27 de fevereiro de 2015