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Resolução nº 44/2015

A Presidente do COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I e IX, do Estatuto Social, e considerando decisão tomada pelo Pleno, na forma do art. 16, inciso III e art. 53, do mesmo Estatuto, em reunião ocorrida na Cidade de Manaus, em 29 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 2o do Estatuto Social, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. O CNCP Brasil tem prazo de duração indeterminado e sede permanente na Capital Federal, podendo ser instalada subsede no DOMICÍLIO DO PRESIDENTE, onde também ficará estabelecido foro competente.

Parágrafo único. O CNCP Brasil será representado, em juízo ou fora dele, por seu Presidente.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Manaus, 29 de outubro de 2016.