A Presidente do COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I e IX, do Estatuto Social, e considerando decisão tomada pelo Pleno, na forma do art. 16, inciso III e art. 53, do mesmo Estatuto, em reunião ocorrida na Cidade de Manaus, em 29 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 6o do Estatuto Social, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 6º. Os membros filiados ao CNCP Brasil pagarão uma contribuição anual a ser fixada por ato próprio do Presidente, após aprovação do Colegiado.
§ 1º A anuidade do ano vigente será cobrada proporcionalmente aos meses de filiação da pessoa física ou jurídica, considerando-se, para este efeito, a data do seu ingresso.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Manaus, 29 de outubro de 2016.