Documentos e normas, Resoluções

Resolução nº 47/2015

A Presidente do COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I e IX, do Estatuto Social, e considerando decisão tomada pelo Pleno, na forma do art. 16, inciso III e art. 53, do mesmo Estatuto, em reunião ocorrida na Cidade de Manaus, em 29 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 8o do Estatuto Social, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 8º. O pedido de filiação de membro efetivo, pessoa física ou jurídica, será apresentado ao Presidente, que designará um relator para analisar e emitir parecer, sendo considerados os seguintes critérios:

I – o candidato deve ser indicado por membro que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários;

II – ter experiência comprovada no exercício da atividade profissional de Cerimonialista, Mestre de Cerimônias e suas correlatas por, no mínimo, doze meses;

III – haver participado de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo CNCP Brasil, mediante aprovação do conteúdo programático pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único. Na hipótese de certificação de curso pelo CNCP Brasil, será exigida da instituição privada promotora a contrapartida de 10% (dez por cento) do valor das inscrições.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Manaus, 29 de outubro de 2016.