A Presidente do COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I e IX, do Estatuto Social, e considerando decisão tomada pelo Pleno, na forma do art. 16, inciso III e art. 53, do mesmo Estatuto, em reunião ocorrida na Cidade de Manaus, em 29 de outubro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1o. A eleição do Presidente e dos demais membros da Diretoria, bem como dos membros dos Conselhos Fiscal e de Ética, dar-se-á no último trimestre do ano eleitoral, com exercício do mandato a partir de 1o de janeiro do ano subsequente, coincidente com o Ano Civil, na forma instituída pela Lei 810/1949 e o Exercício Financeiro (Ano Fiscal) estabelecido pela Resolução42/2016, do CNCP Brasil.
Art. 2o. Tão logo homologado o resultado da eleição, ocorrerá a posse dos novos Presidente e Vice-Presidente, ficando a seu critério a posse dos demais membros eleitos e dos nomeados para a composição do Colegiado.
Art. 3o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Manaus, 29 de outubro de 2016.