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Resolução nº 49/2017

A Presidente do COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I e XI, do Estatuto Social, em conformidade com a decisão do Pleno, de 29 de outubro de 2016,na forma do art. 16, inciso III e art. 53, do mesmo Estatuto,

Considerando a necessidade de regulamentar o processo das Eleições Majoritáriasdestinado à renovação dos titulares dos cargos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética, para o mandato compreendido entre 1o de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º.Realizar as eleições no dia 31 de outubro de 2017, com início às 10 horas e término às 17 horas, durante o XXII Congresso Nacional do Cerimonial Público (CONCEP), no Zagaia Eco Resort, na cidade de Bonito-MS.

Art. 2º. As eleições ocorrerão de modo presencial, não sendo admitido voto por procuração, podendo votar e ser votados os membros efetivos em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 3º.Para concorrer às eleições, os interessados deverão inscrever a Chapa com adenominação que desejarem, composta de candidatos aos seguintes cargos:

I – Diretoria (art. 19)

  1. a)  Presidente;
  2. b)  Vice-Presidente;
  3. c)  Diretor Financeiro;
  4. d)  DiretorAdministrativo;
  5. e)  Diretor de Relações Internacionais;
  6. f)  Diretor de Relações Institucionais;
  7. g)  DiretordeEnsino,PesquisaeExtensão;e
  8. h)  DiretordeEventos.

II – Conselho Fiscal (art. 34): 6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes.

III – Conselho de Ética (art. 37): 6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes.

Art. 4º. O período de inscrição deChapasserá de 13 a 23 de outubro de 2017, e deverá ser feita, exclusivamente, pelo correio eletrônico < escritorio.cncp@gmail.com >, com mensagem dirigida à Presidência do CNCP Brasil.

Art. 5º. A Comissão Eleitoral a ser designada terá o prazo de até 48 horas, a partir do encerramento das inscrições, para apreciar as Chapas inscritas quanto à legalidade e legitimidade e autorizar sua divulgação no site do CNCP Brasil.

Art. 6º. A Comissão Eleitoral receberá eventuais pedidos de impugnação até o prazo de 48 horas, a contar da divulgação das Chapas concorrentes.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 2017.