O Presidente do COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I e IX, do Estatuto Social, e considerando decisão tomada pelo Pleno, na forma do art. 16, inciso III e art. 57, do mesmo Estatuto, em reunião ocorrida em Brasília/DF, em 19 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A eleição do Presidente e do Vice-Presidente, bem como dos membros dos Conselhos Fiscal e de Ética, dar-se-á durante o Congresso anual do CNCP/Brasil, com exercício do mandato a partir de 1o de janeiro do ano subsequente, coincidente com o Ano Civil, na forma instituída pela Lei 810/1949 e o Exercício Financeiro (Ano Fiscal) estabelecido pela Resolução 42/2016, do CNCP Brasil.
Art. 2º. No ano em que por alguma razão não se realizar o Congresso, a eleição dar-se-á no último trimestre do ano eleitoral, em formato a ser disciplinado pela Diretoria, ad referendum do Colegiado.
Art. 3º. A posse dos novos Presidente e Vice-Presidente, dos demais membros eleitos, bem como dos demais membros da Diretoria de livre escolha do Presidente eleito, deverá ocorrer até data do início do exercício do mandato.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do CNCP/Brasil, revogando-se a Resolução no 48/2017 e demais disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2019.