Regulamenta a implantação e o funcionamento da Diretoria da Representação do CNCP Brasil no Estado do Ceará
A Presidente do COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO – CNCP Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I do Estatuto Social, em conformidade com o Ato Normativo nº 10/2001.
Considerando a necessidade de regulamentar a implantação e o funcionamento da Diretoria da Representação do CNCP Brasil no Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar as eleições no dia 28 de setembro de 2020, com início às 9 horas e término às 15 horas, virtualmente.
Art. 2º. As eleições ocorrerão de modo virtual, não sendo admitido voto por procuração, podendo votar e ser votados os membros efetivos em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 3º. Para concorrer às eleições, os interessados deverão inscrever a Chapa com a denominação que desejarem, composta de candidatos aos seguintes cargos:
I – Diretor;
II – Vice-diretor;
III –Secretário
Art. 4º. O período de inscrição de Chapas será de 03 a 10 de setembro de 2020, e deverá ser feita, exclusivamente, pelo e-mail escritorio.cncp@gmail.com, com mensagem dirigida à Presidência do CNCP Brasil.
Art. 5º. A Comissão Eleitoral a ser designada terá o prazo de até 24 horas, a partir do encerramento das inscrições, para apreciar as Chapas inscritas quanto à legalidade e legitimidade e autorizar sua divulgação no site do CNCP Brasil.
Art. 6º. A Comissão Eleitoral receberá eventuais pedidos de impugnação até o prazo de 48 horas, a contar da divulgação das Chapas concorrentes.
Art. 7º. Será considerada eleita a chapa com o maior número de votos.
Art. 8º. Os casos omissos cabem à comissão eleitoral decidir.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 01 de setembro de 2020.
Raab Simões – Presidente do CNCP Brasil