Documentos e normas, Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 76/2021

A Presidente do COMITÊ NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO – CNCP/Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I do Estatuto Social, em conformidade com a decisão da 121ª Assembleia Geral, em 20 de outubro de 2021, na forma do art. 16 inciso III e considerando a necessidade de regulamentar o Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Estatuto do CNCP Brasil nos seguintes termos:

“Art. 14. Integram a estrutura de poder do CNCP/Brasil:

(…)

XII – Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum

Art. 18. Ao Colegiado compete:

(…)

X – deliberar sobre questões afetas ao Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum.

Art. 19 . A Diretoria do CNCP/Brasil é constituída de:

(…)

XII – Presidente do Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum.”

Art. 2º Inserir o artigo seguinte como de número 36 e renumerar os artigos subsequentes até atingir o de número 50 (Seção X – Do Centro de Capacitação).

“Art. 36. São atribuições do Presidente do Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum.

I – desenvolver eventos relacionados especificamente aos Mestres de Cerimônias, em ação conjunta com o Diretor de Eventos;

II – apresentar o Plano de Ação do McFórum, para a aprovação pelo Colegiado, bem como coordenar sua execução;

III – organizar o Cadastro Nacional dos Mestres de Cerimônias;

IV – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Comunicação e Marketing, todo Plano de Marketing Digital do McFórum.

V – propor a marca do Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimonias – McFórum com o devido logotipo, e, após a aprovação pelo CNCP/Brasil, diligenciar quanto ao devido registro da marca “Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.”

Art. 3º Inserir a seção abaixo e empregar ao artigo correspondente o número 51, renumerando os artigos subsequentes, de 52 a 62.

Seção XI

Do Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum

Art. 51. O Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum se constitui como unidade responsável pela mobilização da categoria de Mestres de Cerimônias, promovendo a interação por meio de debates sobre temas específicos, caracterizando-se como fórum aberto, portanto, com participação mediante filiação ao CNCP/Brasil, cadastro, e declaração de ciência e concordância com as políticas e condições de participação.

§1º  O Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum será administrado por diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, nomeados pelo Presidente do CNCP/Brasil.

§2º A inscrição no Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum dar‑se‑á por meio de requerimento do candidato, satisfeitos os critérios elencados no art. 8º deste Estatuto Social, naquilo que concernir ao exercício da atividade profissional de mestre de cerimônias.”

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no site do CNCP/Brasil.

Brasília, 26 de outubro de 2021.

Raab Simões – Presidente do CNCP BRASIL

Presidente do CNCP/Brasil