Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 20h, realizou-se, por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom, a 33ª Assembleia Geral Ordinária do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil. A convocação foi realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em conformidade com o Estatuto Social, mediante publicação no site oficial do CNCP/Brasil, divulgação no grupo institucional de WhatsApp e encaminhamento por e-mail aos membros efetivos adimplentes. Juntamente com a convocação, foi encaminhada por e-mail aos membros a proposta de alteração e reforma do Estatuto Social, possibilitando o conhecimento prévio de seu conteúdo e a análise das matérias que seriam submetidas à apreciação e deliberação da Assembleia. A reunião contou com a participação dos membros efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme registro de presença.
A Assembleia foi aberta pela Presidente do CNCP/Brasil, Cleifany Veneroso Inácio de Almeida, que cumprimentou os presentes e agradeceu a participação de todos. Em seguida, foi apresentada a pauta única da Assembleia:
apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de alteração e reforma do Estatuto Social do CNCP/Brasil.
Dando prosseguimento aos trabalhos, a Presidente apresentou a proposta de reforma estatutária, destacando a necessidade de atualização e aperfeiçoamento do Estatuto Social, com o objetivo de adequá-lo à atual estrutura organizacional, às atividades desenvolvidas pelo Comitê e às suas
necessidades institucionais.
A proposta foi submetida à apreciação dos membros presentes, sendo apresentados, analisados e discutidos os principais pontos de atualização, reorganização, inclusão e aperfeiçoamento do texto estatutário.
Entre os principais pontos apreciados, destacaram-se a atualização da natureza juridica, das finalidades e dos objetivos institucionais do CNCP/Brasil; a reorganização das categorias de membros e dos títulos honoríficos; o
aperfeiçoamento das disposições relativas à filiação, aos direitos e deveres dos membros, às contribuições e à perda da condição de membro; a atualização da estrutura organizacional e das competências dos órgãos e Diretorias; a
ampliação das atribuições das Diretorias de Estudos, Pesquisas e Inovações e de Eventos; a atualização das disposições relativas ao Fórum Brasileiro de Mestres de Cerimônias – McFórum; a criação e inclusão do Núcleo de
Cerimonial Social na estrutura do CNCP/Brasil; o aperfeiçoamento das normas relativas às Representações nos Estados e no Distrito Federal; e o aprimoramento das disposições referentes ao Conselho de Ética.
Foi esclarecido que a regra prevista no Art. 7°, relativa ao pagamento da contribuição anual pelos novos membros, estabelecendo o pagamento integral no primeiro semestre e de cinquenta por cento no segundo semestre, já constava do Estatuto anteriormente vigente, tendo sido apenas desmembrada em parágrafos distintos, para maior clareza e organização do dispositivo, sem alteração de seu conteúdo.
Foi também apreciada a exclusão do parágrafo único do então Art. 58 do Estatuto Social, que estabelecia regra transitória de vigência relacionada ao Art. 21, limitada à gestão correspondente ao período de 1º de janeiro de 2024 a
31 de dezembro de 2025, disposição que, em razão do encerramento do periodo nela previsto, não mais se aplicava à estrutura estatutária vigente.
Destacou-se, ainda, como inovação da reforma estatutária, a criação e inclusão o Núcleo de Cerimonial Social, inexistente no Estatuto anterior, mediante a inclusão de seção específica e de dispositivos destinados a estabelecer sua natureza, finalidade, funcionamento, participação, vinculação institucional e atribuições de sua Presidência, passando o Núcleo a integrar a estrutura do CNCP/Brasil.
Também foi apreciada a atualização das atribuições do Conselho de Ética, especialmente quanto à apuração de denúncias formalmente apresentadas e devidamente identificadas, com garantia do sigilo da identidade do denunciante até a conclusão do processo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa, bem como quanto à observância das disposições previstas no Código de Etica do CNCP/Brasil.
Concluídas as discussões, a proposta de alteração e reforma do Estatuto Social foi submetida a votação, nos termos do Art. 17, inciso III, do Estatuto Social, que estabelece que a alteração ou reforma do Estatuto será deliberada pelo voto da maioria dos membros presentes. Submetida à votação, a proposta foi aprovada pelos membros presentes, conforme registro da deliberação realizada durante a Assembleia.
Em consequência da deliberação, foi aprovada a redação consolidada do Estatuto Social do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo – CNCP/Brasil, passando o novo texto a constituir o Estatuto Social vigente da entidade, na
forma do documento integral aprovado, que segue anexo à presente Ata e dela passa a fazer parte integrante para todos os fins.
Ficou, ainda, autorizada a Presidência do CNCP/Brasil a adotar todas as providências necessárias à formalização, publicação e registro do Estatuto Social aprovado, inclusive perante os órgãos competentes, bem como a praticar os atos administrativos necessários à sua plena implementação.
Registra-se que a presente Ata foi elaborada com base nos registros de participação, na gravação e na transcrição dos trabalhos realizados durante a Assembleia, ocorrida virtualmente pela plataforma Zoom, de modo a assegurar a fiel documentação das deliberações realizadas.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença e a participação de todos e declarou encerrada a Assembleia.
Para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada na forma aplicável.
Brasília, 31 de agosto de 2026.
Cleifany Veneroso
Presidente do CNCP Brasil
LINK PDF