O Presidente do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo CNCP/Brasil, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso I, para os fins previstos no art. 18, inciso VI do Estatuto Social, considerando a decisão do Colegiado proferida em reunião realizada no dia 06 de abril de 2018
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o prazo de até 30 de abril de 2018 para recebimento de propostas para sediar o XXIII Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo – XXIII CONCEP.
Art. 2º – Não sendo protocolado nenhuma proposta no prazo estabelecido no Art. 1° o Colegiado decide que a XXII CONCEP será realizado em Brasília, D.F. autorizando a Presidência do CNCP/Brasil a definir o período de realização.
Art. 5º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brasília, 06 de abril de 2018.